Na segunda metade do século XVIII, a América Portuguesa era atingida pelas medidas reformistas do governo de D. José I, sobretudo a partir dos ideais ilustrados propostos por Sebastião José de Carvalho e Melo, seu célebre (porém contraditório e polêmico) secretário de estado. As chamadas "Reformas Pombalinas", tendo em vista o título com o qual eternizou-se na memória e na historiografia luso-brasileira, isto é, o de Marquês de Pombal, procuravam modificar alguns aspectos da política e da economia portuguesa, tanto no reino quanto em suas vastas possessões ultramarinas. Era o caso, por exemplo, do Brasil. Dentre as medidas tomadas por Carvalho e Melo para a reposição do papel do Estado nas dinâmicas internas da colônia, duas políticas sobressaem-se: a Companhia de Comércio e o Diretório Pombalino.
A primeira estava interessada na produção e regularização do comércio de produtos coloniais, enquanto a segunda integrava-se diretamente ao vasto arsenal de políticas indigenistas instituídas por Portugal durante a colonização da América. O projeto, assim, buscava transformar os antigos aldeamentos coloniais (administrados por missionários de distintas Ordens Regulares, como era o caso dos jesuítas, oratorianos, franciscanos e carmelitas) em vilas e lugares reais, onde os indígenas deveriam abandonar seus hábitos e culturas "bárbaros" e submeter-se ao que era considerado civilizado. Além disso, os indígenas passavam a ostentar uma nova posição dentro daquela sociedade, altamente hierarquizada e assentada sobre as principais lógicas do Antigo Regime: o de vassalos. Eram responsáveis, então, pela ocupação dos espaços coloniais, sua defesa, desenvolvimento e povoamento. Ademais, poderiam participar da governança local por meio dos cargos nas câmaras, instituições elementares para a organização local (além de constituírem-se enquanto espaços privilegiados para a obtenção de privilégios e eclosão de intrigas políticas).
Nesse cenário, os antigos missionários seriam substituídos por novos clérigos, os quais submetiam-se apenas aos Bispados das regiões em que seriam instaladas as novas vilas indígenas. Além da casa de câmara e, logicamente, igreja matriz, as vilas deveriam contar ainda com outros aspectos em sua estrutura urbana: pelourinho, cadeia pública, áreas específicas para o cultivo agrícola e casas ao estilo português. Tudo era projetado para a suposta civilização, a qual seria atingida por meio do estímulo ao trabalho e à mudança de hábitos culturais: utilização da língua portuguesa, adoção de nomes e sobrenomes portugueses, estadia em casas com separações definidas entre as famílias, cumprimento aos dogmas religiosos, entre outros.
As populações indígenas, entretanto, reagiram de formas diversas à política pombalina, escrita por Francisco Xavier de Mendonça Furtado (irmão de Carvalho e Melo) para o Estado do Grão-Pará e Maranhão e, posteriormente, incorporada às demais partes da América colonial portuguesa. Para Pernambuco (e as demais Capitanias do Norte: Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte), a adaptação da legislação ficou a cargo de Luís Diogo Lobo da Silva, o então governador-geral da capitania. A criação da Direção com que interinamente se devem regular os indios das novas vilas e lugares erectos nas aldeias da capitania de Pernambuco e suas anexas, de 1759, fundamentou um longo e árduo processo de transferência e substituição dos antigos aldeamentos em vilas indígenas.
Em Pernambuco, a política encontrou nos chamados sertões um espaço privilegiado para a aplicação da legislação pombalina, visto que, segundo os discursos da época, eram compreendidos como incultos, selvagens, despovoados e desordenados. Para a organização de tão "bárbaro" espaço, foram criadas duas vilas indígenas nos sertões do São Francisco e uma no sertão do Ararobá (também conhecido como sertão dos Garanhuns). As vilas de Cimbres (Ararobá), Assunção e Santa Maria (São Francisco), desse modo, foram edificadas entre os anos de 1761 e 1762, contando com padres, Diretores, juízes, vereadores e companhias de ordenança.
Destacadas em vermelho estão algumas das vilas indígenas presentes nas Capitanias do Norte (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). Nos sertões de Pernambuco, foram instaladas as vilas de Assunção, Santa Maria e Cimbres.
Fonte: Atlas de Pernambuco Indígena.
Na vila de Cimbres, o primeiro Diretor, figura responsável pela nova administração secular das populações e da vila, foi João Mendes Branco. Na fundação da vila, marcada pela reunião da população local na praça central, em frente à igreja matriz, a ata de instituição da casa de câmara conta com os nomes do referido Diretor e de mais alguns personagens: Manuel Leite Ferreira, Gregório Barbosa e Manuel Leite da Silva (vereadores) e, ocupando o cargo de Juiz ordinário, o indígena Francisco Alves de Mendonça. Atuando na câmara da dita vila, percebe-se que o indígena (o qual não possui sua identidade étnica revelada pela documentação, visto que um dos principais objetivos era a transformação dos indígenas em vassalos equiparados, de forma jurídica e identitária, aos brancos) encontrava-se em uma das posições de maior privilégio e destaque naquela sociedade, atuando como um dos Principais da vila de Cimbres, isto é, como uma das lideranças indígenas que, legalmente, poderiam participar das decisões administrativas e dos interesses políticos da vila.
A política pombalina, portanto, correspondeu a um complexo processo histórico, repleto de nuances e contradições que impactaram as formas com as quais as populações indígenas organizavam-se. Além disso, foi responsável pelas tentativas de colonização e dominação dos ditos sertões de Pernambuco no século XVIII, espaços compreendidos como realidades distintas daquelas onde imperavam os padrões culturais portugueses e a organização administrativa das instituições coloniais. É importante, além disso, perceber as diferentes formas com as quais a nova situação foi observada e compreendida pela população indígena presente nos aldeamentos da capitania, a qual optava por diferentes formas de resistência - fosse ela contestatória, por meio de fugas ou rebeliões, ou colaborativa, fazendo-se uso dos próprios meios jurídicos e da negociação como forma de sobrevivência e transformação naquela conjuntura da segunda metade dos setecentos.
Sugestões de leitura:
CUNHA, Elba Monique Soares da. Sertão, sertões: colonização, conflitos e história indígena em Pernambuco no período pombalino (1759-1798). Dissertação (Mestrado em História). UFRPE, Recife, 2013.
LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios do Rio Grande do Norte sob o Diretório Pombalino no século XVIII. Tese (Doutorado em História), UFPE, Recife, 2005.
LOSADA MOREIRA, Vânia Maria. Povos indígenas e novas experiências urbanas na América Portuguesa: reformismo pombalino, participação política e pesquisa em rede colaborativa. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 235-268, 2023.
PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista no período colonial (séculos XVI e XVIII). In: CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.
POMPA, Maria Cristina. Religião como Tradução: Missionários, Tupi e “Tapuia” no Brasil Colonial. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2001.
SILVA, Edson. Xukuru: memórias e história dos índios na Serra do Ororubá (Pesqueira/PE), 1959-1988. 2 ed. Recife: Editora UFPE, 2017.
Escrito por: Larissa Bernardo
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